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Defesa de Robinho pede ao STJ que pena do jogador seja reduzida para 6 anos de prisão

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A defesa de Robinho apresentou um pedido ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que a pena de nove anos de prisão por estupro imposta ao ex-jogador seja reduzida para seis anos, com a possibilidade de cumprimento em regime semiaberto. Segundo os advogados, a dosimetria da pena deveria seguir o que estabelece o Código Penal brasileiro e não os parâmetros da Itália, onde Robinho cometeu o crime e foi condenado.

O Código Penal determina que a pena mínima de prisão por estupro é de seis anos e a máxima, de 10 anos. De acordo com a defesa, a pena mínima na Itália é de oito anos. Os advogados afirmam ao STJ que “a decisão italiana não se harmoniza com princípios constitucionais e legais da ordem pública brasileira na fixação da pena, devendo esta ser reduzida para o patamar mínimo previsto para o crime, ou seja, seis anos de reclusão, com possibilidade da adoção do regime semiaberto”.

“Considerando que o requerido é réu primário e de bons antecedentes e que não está presente qualquer circunstância judicial do art. 59 e 62 do CP, que justifique a imposição para além do mínimo, é razoável que sua pena seja revista para o patamar mínimo previsto no art. 213 do Código Penal, qual seja: seis anos em regime semiaberto”, afirmam os advogados de Robinho.

Ainda segundo a defesa, “o tema dosimetria da pena, tal como a avaliação da dupla tipicidade da norma incriminadora, envolve a soberania nacional e a ordem pública, indicando que não se deve automaticamente acatar a dosimetria estrangeira”.

“Caso um brasileiro nato seja condenado a pena de morte e aqui fosse requerida a execução do julgado, certamente a homologação da decisão estrangeira não seria admitida. O mesmo, em caso de prisão perpétua. Dessa maneira, os critérios da dosimetria da pena devem obedecer aos limites impostos na Constituição Federal e na legislação penal”, sustenta a defesa.



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