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‘PROFUNDA SURPRESA’: Juízes federais reagem a afastamento de magistrados da Lava Jato e criticam medida monocrática de Salomão

jurinews.com.br

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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) disse nesta segunda-feira (15) que manifesta “profunda surpresa” com a decisão do corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Luís Felipe Salomão, de afastar a juíza Gabriela Hardt e três outros magistrados que atuaram em processos da Operação Lava Jato.

Hardt, era substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela operação. Também foram afastados os juízes federais do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, além do juiz federal Danilo Pereira Júnior, atual titular da 13ª Vara de Curitiba.

“O afastamento cautelar de qualquer magistrado reclama motivos de natureza extremamente grave, além de contemporaneidade aos fatos, ainda mais quando determinado de forma monocrática, situações que não se verificam no caso em debate”, diz a nota da Ajufe.

“Os fatos imputados dizem respeito a matéria jurisdicional, cuja correção se dá através das instâncias recursais (o que efetivamente já se verificou), e não por reprimenda correicional, sob pena de ofensa à independência do Poder Judiciário.”

Segundo a Ajufe, quem poderia deliberar sobre o afastamento é o plenário do CNJ, o que ocorrerá em sessão nesta terça-feira (16). O órgão pede que o conselho não mantenha a decisão de Salomão.

A entidade diz que é “inadequado o afastamento por decisão monocrática e na véspera de tal julgamento”.

“Sublinhe-se, por fundamental, que os magistrados e magistrada afastados pela decisão monocrática acima referida possuem conduta ilibada e décadas de bons serviços prestados à magistratura nacional, sem qualquer mácula nos seus currículos, sendo absolutamente desarrazoados os seus afastamentos das funções jurisdicionais”, diz a Ajufe.

A associação diz ainda que confia a decisão “não será mantida pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça, órgão competente para apreciar a matéria, já que os fatos sustentados não autorizam a medida determinada”.

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