
STJ reafirma que simples menção a autoridade com foro privilegiado não é suficiente para deslocar competência
Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não basta a simples menção a uma autoridade detentora de foro por prerrogativa de função, durante a fase inicial das investigações criminais, para atrair a competência do respectivo tribunal. O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao negar habeas corpus que