
‘OACB’ NÃO PODE ATUAR: Justiça Federal suspende serviços de organização que usa logomarca e nome similar da OAB
A 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal atendeu, parcialmente, a ação civil pública ajuizada pelo Conselho Federal da OAB e determinou à organização que se autodenomina “Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB)” que suspenda, imediatamente, qualquer atividade de prestação de serviços jurídicos e a veiculação de