
Justiça pode intervir em erro gramatical inexistente citado por banca examinadora
O entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) é pacífico no sentido de ser inviável ao Poder Judiciário assumir competência da banca examinadora para avaliar os critérios de correção das provas aplicadas em concursos públicos, salvo quando verificada manifesta ilegalidade ou inconstitucionalidade. Diante disso, a 1ª Câmara