
STJ decide que adjudicação de bem penhorado só é válida após lavratura de auto
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a adjudicação de bens penhorados só é considerada válida após a lavratura e assinatura do respectivo auto de adjudicação. O colegiado entendeu que transferir a titularidade de ações antes da conclusão desse procedimento viola os direitos do devedor e