
Contas eleitorais não precisam ser previamente aprovadas para registro de candidatura, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o dispositivo da Lei das Eleições que permite a candidatos obter a certidão de quitação eleitoral apenas com a apresentação, no prazo estipulado, das contas de campanha, sem exigência de que já tenham sido aprovadas. A regra do parágrafo 7º do artigo 11