
Empresas são proibidas de prestar serviços jurídicos no Brasil por prática ilegal da advocacia sem registro na OAB
As empresas AirHelp Brasil Ltda. e AirHelp Limited foram ordenadas a cessar todas as atividades jurídicas em território nacional. A decisão foi juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 5ª vara Federal Cível da SJ/DF, resultado de uma ação civil pública movida pelo Conselho Federal da OAB, que acusou