Vaga de garagem não é bem de família e pode ser penhorada em ação trabalhista, decide TST
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma vaga de garagem com matrícula própria em Cartório de Registro de Imóveis não é considerada bem de família e, portanto, pode ser penhorada. A decisão se refere a uma vaga pertencente à parte devedora em um processo trabalhista,