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Justiça reconhece culpa concorrente entre empresas por atraso no embarque de carga

O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo reconheceu a existência de culpa concorrente entre exportadora e agente marítimo por atraso em envio de carga para o exterior. A decisão, proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias, estabelece que as empresas deverão dividir, proporcionalmente, os custos relacionados à taxa de sobre-estadia.  Conforme os autos, a empresa requerente contratou serviço de

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