
Justiça suspende reajuste abusivo em plano de saúde e limita valor em 9%
O juiz André Luiz Rodrigo do Prado Norcia, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Pires/SP, concedeu liminar que limita o reajuste anual de um plano de saúde coletivo a 9,63%. A decisão foi motivada por um aumento de 39,9% na mensalidade, considerado abusivo pelo magistrado. A operadora justificou o reajuste