
STJ decide que arrendatário com direito a indenização por benfeitorias não pode exercer retenção após despejo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu entendimento unânime de que o arrendatário rural que teve reconhecido seu direito à indenização por benfeitorias úteis e necessárias não pode exercer o direito de retenção após ser despejado do imóvel por decisão judicial. O caso analisado pelos ministros envolvia