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VAI TER QUE SE EXPLICAR: OAB Nacional e OAB-MS pedem providências ao CNJ contra juiz que expulsou advogado de júri

jurinews.com.br

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A OAB Nacional e a OAB Mato Grosso do Sul (OAB-MS) ingressaram, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com reclamação disciplinar contra atos praticados pelo magistrado Carlos Alberto Garcete de Almeida, juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em desfavor dos advogados Willer Souza Alves de Almeida e Pablo Arthur Buarque Gusmão.

Conforme amplamente divulgado em veículos de comunicação e nas redes sociais, os advogados foram expulsos em plena audiência no dia 19 de maio, por determinação do juiz. A celeuma foi iniciada após o advogado Willer de Almeida servir água a uma testemunha durante o julgamento.

“A realidade dos fatos denota, na verdade, conduta arbitrária, desrespeitosa, e desproporcional por parte do magistrado Carlos Alberto Garcete de Almeida, a quem competia, dentre outras funções, manter o equilíbrio daquele julgamento”, pontua a OAB na reclamação disciplinar que é assinada pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, pelo presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, e pelo procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis.

“Ao se analisar as possíveis razões (injustificadas) que levaram o magistrado a agir de forma desarrazoada, tem-se, inicialmente, o fato do advogado Willer Souza ter servido um copo com água para determinada testemunha que, no momento de sua oitiva, encontrava-se abalada e com sinais de choro. A partir desse momento, deu-se então a discussão entre o causídico e o magistrado por este não concordar com a atitude do advogado, repreendendo-o de forma severa e incompatível com a situação… Ato contínuo, o Reclamado determinou a retirada do advogado Pablo Arthur Buarque Gusmão tão somente por este ter se insurgido da referida determinação ao dizer que acionaria o setor de prerrogativas local”, relata a OAB”.

Para a entidade, os fatos demonstram que o magistrado praticou condutas que implicam em ofensa ao direito dos advogados, e em violações aos deveres inerentes ao seu cargo de juiz.

“Pelo exposto, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul, requerem o processamento da presente Reclamação Disciplinar, bem como a sua procedência, de modo que sejam adotadas as providências cabíveis para a apuração e julgamento da conduta do Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, por ofensa aos artigo 35, I e IV, da Lei Complementar nº 35/79, e nos artigos 8º e 22, ambos do Código de Ética da Magistratura Nacional, bem como em ofensa aos artigos 6º, § 1º, e 7º, VII, da Lei n. 8.906/94, com posterior aplicação das sanções cabíveis”, conclui o pedido.

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