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BACHARÉIS NÃO PODEM: Cargos em comissão de assessoria jurídica são privativos da advocacia, reafirma OAB

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A atividade de assessoria jurídica e de consultoria jurídica prestada de forma comissionada aos membros do Poder Legislativo e Executivo é privativa da advocacia. Esse é o entendimento do Órgão Especial do Conselho Federal da OAB reafirmado em sessão ordinária na última terça-feira (19), presidida pelo vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn e pela secretária-geral adjunta Milena Gama.

A consulta foi apresentada pela seccional da OAB do Paraná, que questionou se bacharéis em direito também poderiam desempenhar tal função.

Para o Órgão Especial da OAB, tais atividades são privativas da advocacia, tal como prevê a nova redação do Decreto 11.449, de 21 de março de 2023, no seu artigo 8º. De acordo com o texto, “as indicações para provimento de cargos de Chefes de Assessoria Jurídica, de Consultores Jurídicos e de titulares de órgãos jurídicos da Procuradoria-Geral Federal junto às autarquias e às fundações públicas federais serão previamente submetidas à aprovação do Advogado-Geral da União, acompanhadas dos documentos e das informações que demonstrem que o indicado está inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e tem comprovada capacidade e experiência e reconhecida idoneidade”. 

O colegiado também aprovou a edição de duas súmulas. A primeira foi sobre a necessidade dos Conselheiros de Tribunais de Contas em realizar o Exame de Ordem para ingressar nos quadros da OAB. Já a segunda trata do impedimento dos advogados que atuarem como conciliadores e mediadores judiciais de exercerem a advocacia nos juízos em que desempenharem suas funções.

Durante a sessão, foram pautados 47 processos. Desses, 23 foram julgados, em dois houve pedido de vista e, em dois, requerida diligência. O Órgão Especial tem por finalidade analisar, responder consultas sobre a atuação do sistema OAB, bem como julgar recursos contra as decisões das Câmaras e resolver conflitos ou divergências entre os órgãos da OAB.

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