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DEMANDAS REPETITIVAS: Entidades da advocacia temem que combate à litigância predatória prejudique o exercício legítimo da profissão

jurinews.com.br

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A audiência pública realizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para debater o Tema 1.198 dos recursos repetitivos mostrou que, apesar do reconhecimento da necessidade de coibir a litigância predatória, representantes da advocacia têm o receio de que medidas com esse objetivo possam embaraçar o exercício legítimo da profissão, enquanto outros debatedores ressaltaram o cuidado que se deve ter com a defesa de interesses coletivos. O debate ocorreu nesta quarta-feira (4) e foi convocada pelo ministro Moura Ribeiro.

O Tema 1.198 diz respeito ao poder geral de cautela do juízo diante de ações com suspeita de litigância predatória, que ocorre quando o Judiciário é provocado mediante demandas massificadas com intenção fraudulenta.

A afetação do tema pela Segunda Seção decorreu de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) na Justiça de Mato Grosso do Sul, em razão da grande quantidade de processos supostamente abusivos relativos a empréstimos consignados.

Com o julgamento do repetitivo, a seção vai definir se o magistrado, em tais situações, pode exigir que a parte autora emende a petição inicial com documentos capazes de lastrear minimamente as suas pretensões, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias de contrato e extratos bancários. 

SEM COMPROMETER A DEFESA

O advogado Walter José Faiad participou como representante do Conselho Federal da OAB. Em sua fala, questionou o uso do termo “litigância predatória” para a advocacia. “O ponto objetivo”, afirmou Faiad, “é a definição de litigante predador. A presa não preda, a presa é predada”. “O lado do CFOAB é pela garantia fundamental de que o jogo exista dentro do processo civil, sem nenhum tapetão que impeça o exercício da jurisdição por um brasileiro”, afirmou Faiad.

Advogados inscritos em diversas seccionais realizaram suas sustentações na audiência, lembrando de problemas que vêm ocorrendo em relação às prerrogativas da classe. Antonio Carlos Efing (OAB-PR) lembrou, em sua exposição, da necessidade de cooperação entre Conselho Nacional de Justiça e advocacia; Mariana Matos (OAB-BA) questionou a necessidade de atualização de procurações no decorrer do processo; Luiz Fernando Pacheco (OAB-SP) citou algumas violações graves de prerrogativas, como multas altas aplicadas a advocacia pela Justiça paulista; Aurideia Dallacqua (OAB-TO) afirmou que a competência para fiscalizar advogados, em caso de infrações ético-disciplinares, é sempre da Ordem.

Conselheiro no CNJ na vaga da advocacia, o advogado Marcos Vinícius Jardim lembrou dos esforços do órgão em criar grupo de trabalho para enfrentar o problema da litigância predatória.

TESE PRECISA SER BEM DELIMITADA

O presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Eduardo Foz Monge, expressou o receio de prejuízo à advocacia: “O conceito está muito aberto, o que poderia atingir advogados que atuam de forma correta. É importante destacar que já há mecanismos de combate à litigância predatória”.

Representando o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), o advogado Igor Rodrigues Britto declarou que o debate não pode levar a uma conclusão que prejudique milhares de consumidores, que só recorrem ao Judiciário depois de tentar resolver os problemas diretamente com as empresas. “Os maiores ‘predadores’ da Justiça brasileira são bancos, empresas de telecomunicações, concessionárias e seguradoras”, afirmou.

O ministro Moura Ribeiro finalizou o evento dizendo que é “difícil demarcar o que é uma demanda predatória e uma demanda massificada”. Moura Ribeiro reforçou que tanto juízes como advogados devem trabalhar com a “gestão do processo”, mas que o Judiciário especificamente tem que “atacar esse tema e discutir”.

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