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Congresso rejeita emenda que excluiria advogados da tributação de dividendos

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O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a emenda 39, que previa a exclusão das sociedades uniprofissionais (leia-se também sociedades unipessoais de advocacia) da tributação de dividendos no projeto que altera a legislação sobre o IR. A emenda foi rejeitada por 311 deputados, contra 133 que a aprovavam.

A emenda pretendia que as sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada (sociedades uniprofissionais), independentemente do regime tributário em que se enquadrem ou pelo qual optem, fossem excluídas da tributação de dividendos proposta pelo projeto.

Na lei, se aprovada fosse, a previsão ficaria assim disposta:

  • O disposto neste artigo aplica-se a todas as pessoas jurídicas, inclusive àquelas tributadas com base no lucro presumido ou no lucro arbitrado e às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 2006, com exceção das sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, independentemente do regime tributário em que se enquadrem ou pelo qual optem.

Para o deputado federal Baleia Rossi, autor da emenda, a nova regra de tributação tornará impeditiva a associação dos profissionais em sociedades civis: “vai acarretar o fechamento de milhares de escritórios profissionais, em especial os pequenos e médios, que são a maioria”. 

PL 2.337/21

Com informações do Migalhas

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