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Câmara aprova PL que suspende prazos judiciais em caso de adoecimento do advogado; texto vai agora ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei (PL) 5.962/2029 que estabelece a suspensão dos prazos processuais em 30 dias, quando o advogado constituído nos autos adoece, e estipula outros benefícios para a classe. 

A proposta, de autoria da deputada federal licenciada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), teve substitutivo apresentado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP). O projeto foi analisado em caráter conclusivo e segue agora ao Senado para aprovação final.

As alterações são feitas na lei que trata do estatuto da advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (Lei 8.906/94) e no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).

“A aprovação desse projeto é uma conquista para a advocacia brasileira. Reconhecemos a importância de assegurar condições dignas para os advogados e advogadas atuarem, garantindo o acesso à Justiça e a efetivação dos direitos dos cidadãos”, celebrou Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional.

A proposta teve origem na OAB Santa Catarina, quando o vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, presidia a Seccional catarinense. E chegou à Câmara dos Deputados após sugestão do advogado Luiz Carlos Goulart da Silva, do município de São Joaquim (SC).

O projeto de lei foi defendido pela OAB na Câmara dos Deputados, apresentando Nota Técnica subscrita pelo secretário-adjunto da Comissão Nacional de Legislação do CFOAB, Rafael Piva Neves, e segue para o Senado para alterar o art. 313 do CPC.

SUSPENSÃO DO PROCESSO JUDICIAL

O PL estabelece que em todos os processos judiciais de atuação do advogado, ainda que já intimado, seja determinada a suspensão do feito pelo prazo de até 30 dias, quando constatada uma doença que impossibilite o exercício profissional.

A comprovação da impossibilidade de atuação do advogado se dará por meio de atestado médico, na forma da lei. O documento será enviado ao Juízo onde ocorrer a tramitação do feito ou de atuação principal do advogado.

”Contamos, agora, com a sensibilidade dos nossos senadores para a aprovação desta proposta que vai corrigir essa anomalia, trazendo tranquilidade para que o profissional possa se tratar e retomar o trabalho sem causar prejuízo aos seus constituintes”, disse Rafael Horn.

O texto, atendendo aos demais projetos apensados, incluiu no Estatuto da OAB benefícios como a suspensão de oito dias no caso de falecimento de cônjuge, companheiro, mãe ou pai, madrasta ou padrasto, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela ou irmão do advogado; e a previsão de atendimento prioritário para advogados com mobilidade reduzida, ou deficiência, gestantes e lactantes. 

A proposta também altera o Código de Processo Civil (CPC), incluindo nas hipóteses de suspensão processual os casos de parto; ou de adoção; ou de doença e falecimento de cônjuge ou companheiro, de mãe ou pai, de madrasta ou padrasto, de filho e de enteado do advogado responsável pelo processo. 


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