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QUEBRA DE JURAMENTO: Atos antidemocráticos são incompatíveis com a advocacia, diz OAB-CE

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A participação de advogados em atos que atentem contra o Estado Democrático de Direito é incompatível com a advocacia. A declaração consta no relatório do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil– Secção Ceará (TED/OAB-CE), que encerrou a apreciação de consulta sobre participações em manifestações golpistas, quando comprovada a defesa de ruptura da Ordem Constitucional Democrática vigente no Brasil. 

Do total de conselheiros, 31 votaram a favor e 5 contra a manifestação do relator Carlos Eduardo Lucena. Para ele, “os fundamentos do Estado brasileiro repelem a intolerância, o autoritarismo e ideias totalitárias, seja de direita ou de esquerda, não se admitindo como liberdade de expressão atos que violem princípios fundamentais contidos na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia”, defendeu. 

A decisão foi tomada com base no art. 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB e com os termos do compromisso que todo advogado deve assumir na forma do art. 20 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. A conduta é considerada quebra de juramento profissional. A análise do caso teve início no último dia 19 de janeiro e teve a decisão adiada após o pedido de vistas da matéria. 

“Quero expressar a minha alegria e satisfação com o reconhecimento pelos Conselheiros do relevante papel exercido pelo Tribunal na defesa da advocacia e na observância dos seus princípios e na função social que lhe atribui a Constituição da República”, pontuou o presidente do TED-CE, Sérgio Costa Sousa. 

A posição pela declaração tem repercutido junto aos integrantes do Conselho Federal e no âmbito dos Conselhos Estaduais, cujo voto tem sido exaltado pela densidade e relevância de seus fundamentos, informou a OAB-CE. 

A consulta que levou à decisão desta quinta-feira foi resultado da provocação do advogado Gerson Sanford e de outros 12 colegas ainda em novembro de 2022 e aborda o contexto histórico que acabou por redundar em movimentos que invocavam expressamente “intervenção militar”. 

Normas embasadoras

O artigo 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece dever de atuação do advogado como “defensor do Estado Democrático de Direito”.  

Já o artigo 20 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB preconiza que a defesa da “Constituição, da ordem jurídica e do Estado Democrático” são valores assumidos por juramento pelo advogado. 

Com informações do Diário do Nordeste

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