A Justiça do Trabalho afastou o vínculo de emprego pretendido por um homem com sua ex-companheira, na função de doméstico-cuidador, depois que o autor permaneceu na casa da ex-companheira quando ela estava em viagem para o exterior, por cerca de um mês, assumindo tarefas domésticas e cuidados com o filho da mulher.
A sentença é do juiz Henrique Macedo de Oliveira, no período em que atuou na 4ª Vara do Trabalho de Uberaba, na Região do Triângulo Mineiro. Ao analisar as provas, o magistrado observou que a situação ocorreu em razão do relacionamento afetivo entre ambos, sem a configuração de prestação de trabalho, muito menos de vínculo de emprego, na forma prevista no artigo 3º da CLT.
Na conclusão do julgador, o autor se aproveitou de seu relacionamento com a ré para obter vantagem ilícita, revelando um aspecto curioso da assimetria de gênero, em que um homem se sente à vontade para cobrar de uma mulher o pagamento pelos serviços domésticos realizados no curso do relacionamento, como se essas atribuições fossem incompatíveis com a sua performance masculina.
Nesse quadro, foi julgado improcedente o pedido do autor de reconhecimento da relação empregatícia, bem como os pedidos decorrentes, como pagamento de verbas rescisórias, FGTS, horas extras e indenização por danos materiais.
Entenda o caso
O homem alegou que foi admitido pela ex-companheira, em 13/4/2022, para a função de “doméstico-cuidador”, afirmando que trabalhou na casa dela até 17/5/2022, quando deixou de comparecer ao local em razão da falta de pagamento de salário.
O homem disse em depoimento que a conheceu em uma página de relacionamentos na internet. Disse que morou na casa dela por cerca de um mês, trabalhando na residência no período em que ela viajou, quando “lavava, passava e fazia comida”, além de cuidar do filho da ré, contando que, no período, eles eram apenas amigos.
Em defesa, a ex-companheira negou a existência do vínculo empregatício ou mesmo de qualquer prestação de serviços. Disse que, na verdade, ela e o reclamante mantinham um relacionamento amoroso na época e que, apenas em razão desse vínculo afetivo, deixou o filho aos cuidados do reclamante, enquanto realizava uma viagem a trabalho.