NÃO É PARTE NA AÇÃO: Administrador judicial não recebe honorários
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou incabível a fixação de honorários de sucumbência em favor do administrador judicial nas ações de recuperação judicial. Segundo o colegiado, o administrador deve ser remunerado de forma própria, pela empresa em recuperação, nos limites previstos pelo artigo 24 da Lei 11.101/2005. No caso que originou o recurso especial, após […]