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Projeto quer permitir a penhora de bens lícitos de condenados por crimes

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O Projeto de Lei 5579/20 permite a penhora de bens lícitos de pessoas condenadas por atos ilícitos definidos como crime nas esferas penal e cível. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil (CPC).

Na prática, o projeto estabelece que a regra da impenhorabilidade prevista no CPC para alguns itens (residência, móveis, roupas, remuneração, entre outros) deixa de valer quando houver decisão judicial determinando a quitação de dívida decorrente de ilícito cível ou penal.

Ainda segundo o projeto, quando o ilícito penal for comprovado na esfera cível, a penhora pode ocorrer mesmo durante a tramitação do processo penal.

O texto define que a penhora poderá atingir a parcela de bens lícitos do condenado que ultrapassar o valor de R$ 100 mil, desde que ausentes outros bens penhoráveis.

Determina ainda que a remuneração do condenado que receber até o teto do Regime Geral da Previdência Social (hoje R$ 6.433,57) poderá ser objeto de penhora até o limite de 30%, sendo a parcela excedente ao teto passível de penhora na íntegra.

“A possibilidade de alcance do patrimônio pessoal lícito do condenado – cível ou penal, quando o ato for tipificado na lei como crime – faz-se impositiva em virtude de que, muitas vezes, a reparação civil integral do dano é inviável”, argumenta o autor, deputado Bozzella (PSL-SP).

E acrescenta: “Queremos contribuir com medidas que não visem exclusivamente o encarceramento maciço de pessoas ou a penalização da liberdade individual, mas que afete o lugar onde geralmente se pensa que dói: o bolso”.

Atualmente, a Lei 8.009/90, que tem como regra a impenhorabilidade do bem de família – imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar –, já prevê como exceção a penhora para execução de sentença penal condenatória que vise ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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