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Maluf tem dez dias para pagar multa de R$ 2,7 milhões, determina Fachin

Foto: Leonardo Prado/ Câmara dos Deputados (27/09/2014)

jurinews.com.br

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A pedido da Procuradoria-Geral da República, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Paulo Maluf efetue, em dez dias, o pagamento de R$ 2.729.787,99. Esse valor é de multas impostas pela 1ª Turma do STF em duas ações penais em que o ex-governador e ex-prefeito de São Paulo foi condenado por lavagem de dinheiro e crime eleitoral.

Essa será a última intimação a Maluf e, caso a determinação não seja cumprida, caberá ao Ministério Público promover a execução da multa na 3ª Vara de Execuções Criminais do Foro Central Barra Funda, em São Paulo. Caso o MP não o faça, caberá à Fazenda Pública efetuar a cobrança.

A PGR pediu que não fossem mais admitidos recursos ou pedidos de reconsideração manifestamente infundados, que, a seu ver, apenas demonstravam inconformismo de Maluf com as decisões proferidas pelo STF. Segundo o órgão, mais de um ano depois da apresentação do demonstrativo de cálculo das penas de multa, em conformidade com as balizas estabelecidas nas duas ações penais, os recursos vêm se repetindo.

De acordo com Fachin, o último pedido de reconsideração nesse sentido foi negado por ele neste mês por ser “manifestamente infundado e protelatório”. O ministro observou que, conforme o princípio da taxatividade recursal, somente podem ser utilizados os recursos expressamente previstos em lei e nos casos em que ela os admite.

Condenações

Na Ação Penal (AP) 863, Paulo Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 248 dias-multa. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, ele participou de esquema de cobrança de propinas na Prefeitura de São Paulo, em 1997 e 1998, que continuou a contar com seu envolvimento direto nos anos seguintes.

Na AP 968, ele foi condenado a dois anos e nove meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, convertido em prisão domiciliar, por falsidade ideológica para fins eleitorais. Segundo a denúncia, Maluf omitiu recursos utilizados em sua campanha para deputado federal em 2010 na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.

Os valores são relacionados a despesas de R$ 168 mil pagas pela Eucatex à Artzac Comunicação Visual para a confecção de material de campanha. 

Com informações do STF

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