O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) absolveu o empresário Flávio Rocha, dono do grupo Guararapes/Riachuelo, em uma ação penal movida contra ele pelo Ministério Público Federal.
Apesar dos desembargadores terem entrado no mérito e por 2×1 julgaram não haver crime nas afirmações feitas nas redes sociais do empresário que chamou o membro do Ministério Público, Ileana Mousinho, de “louca”, “perseguidora” e “exterminadora de empregos”, na preliminar de prescrição houve a absolvição por unanimidade.
Em 2018, o juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, condenou Flávio Rocha a indenizar a procuradora em R$ 153 mil por injúria.
Na sessão do dia 06/04, a decisão da primeira instância foi reformada e o voto do desembargador federal convocado Bruno Carrá esclareceu: “No debate tão à flor da pele, de ânimos exaltados, a pessoa [Flávio Rocha] podia ter uma perda imensa. Podia perder seu patrimônio. E a outra [Ileana Neiva] também, querendo ter uma visão mais socializada da vida. Então era um fluxo e contrafuxo que gera esse embate. Se a gente começa a querer que as pessoas se calem… liberdade de expressão é um direito para você poder incomodar”.
Já o desembargador federal Vladimir Carvalho, também afastou o crime de injúria e acatou os argumentos da defesa de Flávio Rocha, que foi feita pelo advogado Erick Pereira. “Para que o tipo penal se aperfeiçoe é imprescindível que seja preenchido os elementos mínimos caracterizadores do elemento subjetivo, na hipótese destes autos não houve a vontade consciente de praticar o resultado violador do bem jurídico protegido pela regra penal”, argumentou Pereira em sua sustentação oral.
O presidente da Turma, o desembargador Vladimir Carvalho ainda mandou um recado para o Ministério Público no sentido de que as autoridades não são “onipotentes” nem “deuses”. “Nós não somos onipotentes. O grande fator é que o mundo está progredindo e o Judiciário está chegando ao público, como o Supremo. A TV Justiça colocou o Supremo nas nossas casas e aquele conceito antigo que tinha de que eram deuses, que eram pessoas diferentes, já não existe mais. Somos todos iguais”, afirmou Carvalho.
Ao final, os desembargadores decretaram a prescrição da pretensão do Ministério Público Federal que pedia a condenação de Flavio Rocha nos crimes de injúria, calúnia e coação no curso do processo e mais a aplicação de uma indenização de R$ 800 mil.