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MPF pede que servidor federal possa acompanhar cônjuge em casos de remoção

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O Ministério Público Federal (MPF) foi à Justiça para que a União passe a autorizar a remoção de servidores federais quando seus cônjuges forem empregados públicos e tiverem sido removidos “de ofício” – ou seja, por ordem da Administração. Atualmente, esse tipo de transferência já é assegurado pela Lei 8112/90 quando o parceiro removido também é servidor público. A ação pede o reconhecimento desse direito também para o acompanhamento de cônjuge empregado público que tenha sido removido. O tema já está consolidado na jurisprudência.

No documento enviado para a 9ª Vara Cível de Justiça Federal, o MPF destaca que “A garantia de remoção, independentemente da existência de vaga na localidade de destino, em claro atendimento à interpretação teleológica do dispositivo do Estatuto dos Servidores, serve para possibilitar a integridade dos laços familiares, em respeito ao artigo 226 do texto constitucional, que assegura à família, como base da sociedade, a especial proteção do Estado”.

Na ação, o MPF sustenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao examinarem a expressão “servidor público”, entendem que tal conceito deve ser lido de modo ampliativo, alcançado não apenas aqueles vinculados à Administração Direta, como, igualmente, os que exercem as respectivas atividades em entidades da Administração Pública Indireta.

Além disso, o Ministério Público aponta que a Administração, ao negar a remoção do servidor, de modo inequívoco, viola a Constituição Federal e acarreta sobrecarga desnecessária ao Poder Judiciário. “Esgotadas as instâncias administrativas para ver seu direito de remoção assegurado, o servidor se vê obrigado a ingressar com demanda judicial para resguardar direito subjetivo que há muito tempo é reconhecido pelos tribunais pátrios”, alerta o procurador Paulo Roberto Galvão.

De acordo com a ação, há uma nítida aplicação de entendimentos administrativos divergentes, e servidores sob o mesmo regime jurídico têm seus direitos concedidos a depender dos órgãos aos quais forem vinculados, em clara violação à isonomia e à segurança jurídica. “A situação acaba por gerar dissabores evitáveis na vida familiar do servidor e de seu cônjuge, que, não raras vezes, possuem dependentes que ficam a aguardar decisão judicial sobre tema pacificado, a fim de que possam promover medidas para reorganização e planejamento familiar”.

A ação, com pedido de tutela provisória, aguarda recebimento e tramita sob o número 1013174-10.2022.4.01.3400 .

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Com informações do MPF

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