English EN Portuguese PT Spanish ES

“PRÁTICAS DOLOSAS”: MPF pede afastamento de diretor da PRF por uso indevido do cargo

jurinews.com.br

Compartilhe

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro pediu o afastamento por 90 dias do diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques.

Além do afastamento, o Ministério Público propõe a condenação do diretor da PRF pela prática dolosa de improbidade administrativa, por violar os princípios da Administração pública. A ação foi proposta pelo procurador da República Eduardo Benones.

A Procuradoria diz ter ingressado com ação de improbidade administrativa, com pedido de liminar, contra Silvinei “pelo uso indevido do cargo, com desvio de finalidade, bem como de símbolos e imagem da instituição policial com o objetivo de favorecer um dos candidatos nas eleições presidenciais”.

A entidade argumenta que ele fez uso indevido do cargo. No pedido, o órgão também lista episódios durante a campanha eleitoral em que Silvinei pediu votos irregularmente para o presidente Jair Bolsonaro (PL), derrotado no segundo turno das eleições para o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“MPF move ação de improbidade contra diretor-geral da PRF e pede seu afastamento Silvinei Vasques praticou, entre agosto e outubro, atos dolosos à Administração Pública ao usar a instituição policial e o cargo público para fazer campanha eleitoral”, diz nota do Ministério Público Federal no Rio.

Além disso, o Ministério Público Federal no Distrito Federal, em continuidade ao pedido formulado por subprocuradores que atuam no controle externo da atividade policial, requisitou à Polícia Federal no início deste mês a instauração de inquérito para apurar a conduta do diretor-geral.

De acordo com o MPF, o inquérito deverá investigar se os bloqueios de veículos realizados pela PRF no dia da votação em várias estradas, principalmente na região Nordeste, “respeitaram a legislação e se não constituíram ofensa ao livre exercício do direito de voto pelos cidadãos abordados”.

Vasques pode ser enquadrado no crime de prevaricação, definido no Código Penal como “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

A pena para o crime de prevaricação é de até um ano de prisão, mais pagamento de multa. O pedido da Procuradoria à PF tramita sob regime de urgência.

Também será alvo da apuração da PF a atitude do chefe da PRF em relação aos bloqueios de rodovias em todo o país promovidos por bolsonaristas insatisfeitos com o resultado das urnas.

Afirmaram os representantes do MPF que os vídeos sobre os bloqueios mostram “não apenas a ausência de providências da Polícia Rodoviária Federal diante das ações ilegais dos manifestantes, mas até declarações de membros da corporação em apoio aos manifestantes, como se fosse essa orientação recebida dos órgãos superiores da instituição”.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.