O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ofereceu, nesta segunda-feira (21), a primeira ação civil pública com pedido de tutela, baseada na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A lei, que entrou em vigor na última sexta-feira (18), enquadra como lesiva a conduta de uma empresa sediada em Belo Horizonte (MG).
De acordo com a ação movida pela Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec) do MPDFT, a empresa comercializa informações pessoais como nomes, e-mails, endereços postais ou contatos para SMS, bairro, cidade, estado e CEPs das vítimas por meio de site na internet. Acredita-se que só em São Paulo, 500 mil pessoas nascidas no município tenham sido expostas indevidamente. Foram identificadas vítimas em todas as unidades da federação.
O site da empresa oferece, por exemplo, dados segmentados por profissões, como cabeleireiros, corretores, dentistas, médicos, enfermeiros, psicólogos, entre outros. Os “pacotes” eram vendidos de R$ 42 a R$ 212,90.
Por causa do prejuízo supraindividual que a atividade pode causar, o MPDFT requereu à Justiça o pedido de tutela liminar de urgência. Isso porque, pela LGPD, o tratamento dado às informações cadastrais foi totalmente irregular e pode gerar prejuízos aos titulares. A ação destaca ainda que o direito à intimidade, à privacidade e à imagem, garantidos pela Constituição Federal, foi violado.
O MPDFT pede que a empresa se abstenha de divulgar, de forma paga ou não, os dados pessoais das vítimas. Além disso, solicita o congelamento imediato do domínio do site em que é feita a comercialização, até que haja julgamento pela Justiça.