Por maioria de votos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou constitucional a Lei Municipal nº 8.051/22, de Guarulhos, que impede a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas por violência, abuso ou exploração de menores.
Na ação direta de inconstitucionalidade, a Prefeitura alegou que a norma, proposta pela Câmara Municipal de Guarulhos, fere a separação de poderes e questionou suposto visto de iniciativa – teses não acolhidas pelo relator do recurso, desembargador Vianna Cotrim, que destacou que a lei “não se submete à cláusula de reserva prevista na Constituição Bandeirante e tampouco constitui ingerência nas prerrogativas do Poder Executivo”.
O magistrado também afirmou que se trata de ato normativo relacionado aos princípios da moralidade e interesse público que nada mais faz do que estabelecer exigências para ingresso de servidores comissionados na Administração Pública.
“É importante destacar que o serviço público tem um compromisso com a sociedade, de modo que os órgãos e servidores devem atender à população observando princípios implícitos e explícitos que se revelam verdadeiras diretrizes fundamentais da Administração Pública”, frisou o desembargador.
“No caso, a norma impugnada não pretende dispor sobre a forma de provimento de cargos, mas visa conferir efetividade aos parâmetros éticos definidos pelos princípios constitucionais e administrativos, notadamente a moralidade e o interesse público, impedindo que indivíduos que não observaram a ordem jurídica e social vigente atuem no serviço público municipal em prol da coletividade que lesaram, o que configuraria verdadeira incoerência”, acrescentou.
Direta de inconstitucionalidade nº 2256459-38.2022.8.26.0000
Com informações do TJ-SP