A bandeira do Brasil Império, hasteada nesta segunda-feira (6), no mastro principal da entrada do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, em alusão a data de independência do Brasil, terá de ser retirada após determinação do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux.
A hasteamento da bandeira do Brasil Império foi determinada pelo presidente do TJ-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, e estava prevista para perdurar até o dia 10 de setembro. Logo na manhã desta segunda, o tribunal informou que a homenagem tem o intuito de contribuir para a celebração do ducentésimo aniversário de Independência do Brasil, a realizar-se em 7 de setembro de 2022, como sinal de reconhecimento ao ideais libertários e de respeito à Constituição.
No entanto, a justificativa não foi considerada aceitável pelo presidente do CNJ e do STF. Ainda na noite desta segunda, Fux determinou a retirada da bandeira imperial do mastro principal do tribunal.
De acordo com nota oficial, a deliberação atende ao pedido em representação de membros do CNJ diante da conduta do presidente do TJ-MS.
A decisão considera que a bandeira hasteada não se insere entre os símbolos oficiais do Poder Judiciário brasileiro e, ainda, a necessidade de manutenção da neutralidade e imparcialidade do tribunal local. “A manutenção da situação relatada tende a causar confusão na população acerca do papel constitucional e institucional do Poder Judiciário, na medida em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pretende diminuir os símbolos da República Federativa do Brasil”, afirma Fux em sua decisão.
A nota do CNJ vai além: “A Constituição Federal estabelece a República como forma de governo no Brasil e o presidencialismo como sistema de governo. Além disso, a representação cita reiteradas manifestações públicas do magistrado com motivações político-partidárias, como na solenidade de sua posse na presidência do TJMS, no início do ano. Os autos serão encaminhados à Corregedoria Nacional de Justiça para apuração de eventual responsabilidade disciplinar”.