Em 2017, um policial militar de folga, depois de beber bebida alcoólica em um bar, arrumou uma briga com clientes e iniciou uma discussão com palavras de baixo calão e ameaças à integridade física das pessoas que estavam no estabelecimento mostrando uma arma de fogo.
Com isso, foi solicitada sua retirada pela proprietária do comércio, momentos depois, o condenado retornou em alta velocidade provocando a colisão contra a moto da vítima que estava com sua namorada de carona. Ambas as vítimas fatais.
Além disso, o laudo pericial aponta que o veículo estava a 111,76 Km/h, quando a velocidade máxima permitida na via era de apenas 30 Km/h.
O policial foi denunciado pelos crimes de homicídio doloso, embriaguez ao volante e disparo de arma de fogo, lesão corporal grave, e pelo crime de ameaça, pois conforme denúncia do Ministério Público do Tocantins (MPTO), o denunciado estava alcoolizado e dirigindo em velocidade superior à permitida para o local, quando colidiu na traseira de uma motocicleta. O piloto e a carona morreram.
Sendo assim, o policial militar recebeu uma pena de 16 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão. A sentença foi estabelecida pela presidente do Conselho de Sentença de Araguaína, juíza Nely Cruz, após ouvir o Júri Popular.
O réu foi condenado pela morte de duas pessoas em um acidente de trânsito e ainda disparo de arma de fogo e lesão corporal grave contra uma terceira vítima.