A juíza Renata do Nascimento e Silva, da Comarca de Paraíso do Tocantins (TO), condenou um eletricista de 56 anos a dois anos de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa por furtar energia elétrica em duas unidades consumidoras em sua própria residência.
A condenação decorre de irregularidades identificadas pela concessionária de energia durante inspeções que detectaram ligações clandestinas e manipulações no fluxo de corrente, permitindo o consumo sem medição.
De acordo com a sentença, o eletricista instalou um segundo padrão de energia na residência, mas manipulou o sistema para desviar a corrente elétrica, controlando o funcionamento do medidor e evitando o registro do consumo.
Um laudo técnico pericial confirmou irregularidades nas instalações, incluindo o uso de silicone para isolar o condutor neutro em uma das unidades, o que permitia ao acusado controlar o medidor sem ser cobrado pelo consumo real.
Além disso, foi identificado um “gato” rudimentar em outra unidade consumidora, onde um cabo condutor estava embutido na parede e conectado diretamente ao padrão de energia, viabilizando o fluxo de corrente elétrica sem passar pelo medidor. Esses mecanismos garantiam ao eletricista o consumo gratuito de energia ao desviar o fluxo antes da medição.
Ao longo do processo, o acusado negou ter interferido na rede elétrica, afirmando que sempre pagou as contas regularmente e justificando que o segundo medidor era para uma construção futura, nunca realizada.
No entanto, a juíza Renata do Nascimento considerou as provas suficientes para a condenação, destacando que o crime de furto de energia se configura pela subtração do recurso, independentemente da execução direta da ligação irregular.
Com base nos artigos 155, § 3º, e 69 do Código Penal, o eletricista foi condenado por furto em concurso material, devido ao envolvimento de duas unidades consumidoras. A pena foi convertida para restritiva de direitos, a ser definida na execução da sentença, e o eletricista poderá recorrer em liberdade.
Redação, com informações do TJ-TO