A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em recurso da Companhia Paranaense de Energia (Copel), manter a validade de uma norma coletiva que restringe o pagamento do auxílio-creche, no caso de empregados homens, apenas para aqueles que possuem a guarda exclusiva dos filhos. Segundo o entendimento do colegiado, o objetivo da cláusula é legítimo, uma vez que oferece suporte a empregados que enfrentam a dupla jornada de trabalho e responsabilidade integral pela criação dos filhos.
O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge/PR) havia ingressado com uma ação buscando ampliar o benefício para todos os empregados da Copel, independentemente de terem a guarda exclusiva ou compartilhada. O sindicato argumentava que a finalidade do auxílio-creche é ajudar a cobrir os custos do cuidado infantil, o que beneficiaria igualmente pais e mães, independentemente da guarda.
Contudo, a Copel defendeu que o acordo foi negociado para atender situações de maior vulnerabilidade, como o caso de mães ou pais que possuem guarda exclusiva, e que anular a cláusula colocaria em risco a confiança no processo de negociação coletiva.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) havia reconhecido o direito ao benefício para todos os empregados, argumentando que restringir o auxílio apenas aos pais com guarda exclusiva afetaria os princípios constitucionais de igualdade e proteção integral à criança. No entanto, ao analisar o recurso, o TST reverteu essa decisão.
Para o ministro Agra Belmonte, relator do caso no TST, a norma é constitucional e reforça o compromisso com a preservação do emprego, sobretudo para mães e, em casos excepcionais, pais com guarda exclusiva. Ele destacou ainda que pais nessa condição também enfrentam a chamada “dupla jornada”, justificando o tratamento diferenciado. Além disso, o ministro ressaltou a importância de valorizar a autonomia da negociação coletiva, conforme previsto na Constituição.
A decisão do TST foi unânime, reafirmando a validade do acordo coletivo que limita o benefício a situações de guarda exclusiva.
Redação, com informações do TST