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STJ fixa honorários de R$ 40 mil em ação de R$ 2 milhões

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Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o valor dos honorários advocatícios em R$ 40 mil em homologação de sentença estrangeira de valor aproximado de R$ 2 milhões. Os ministros seguiram voto do relator, Raul Araújo. A divergência fixava o valor em R$ 5 mil.

Em março, a Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação de sentença estrangeira, nos termos do voto do relator, ministro Raul Araújo. O valor dos honorários advocatícios, no entanto, foi motivo de divergência entre os ministros.

Cunho patrimonial

O relator fixou o valor em R$ 40 mil, defendendo que deve ser aplicado ao caso o artigo 85 do Código do Processo Civil (CPC), que prevê a utilização de apreciação equitativa.

Nesse ponto, o ministro destacou que deve ser utilizado como um dos critérios para o estabelecimento do montante, o proveito econômico discutido na sentença a ser homologada, frisando que esse valor, porém, não deve ser utilizado como simples base de cálculo para a verba honorária. O ministro ressaltou que o fundamento é para demanda de cunho patrimonial.

Os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, João Otavio de Noronha, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves e Humberto Martins acompanharam o entendimento do relator.

Aspectos formais

Ao divergir do relator, a ministra Maria Thereza de Assis Moura fixou o valor em R$ 5 mil. Ela defendeu que deve ser aplicado ao caso o artigo 85, § 8º do CPC, mas que os valores discutidos na sentença a ser homologada não devem ser levados em conta na fixação da verba honorária, considerando que o STJ se limita a analisar aspectos formais nessa espécie de processo.

A divergente foi acompanhada pelos ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Nancy Andrighi e Og Fernandes.

A ministra Laurita Vaz sugeriu o valor de R$ 10 mil, mas ficou vencida e aderiu ao valor sugerido pela divergência, de R$ 5 mil.

Com informações do Migalhas

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