O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições de 2020 em 14 municípios de seis estados brasileiros. As localidades afetadas são: Caxias, Lago do Junco e Miranda do Norte (MA); Jaguaré, Guarapari e Mimoso do Sul (ES); Abaetetuba, São Caetano de Odivelas e Igarapé-Miri (PA); Goiânia e Hidrolândia (GO); Bonito e Condado (PE); e Catas Altas da Noruega (MG).
Os crimes eleitorais foram cometidos por diversos partidos políticos, que lançaram candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Os recursos relacionados ao assunto foram julgados na sessão eletrônica e foram relatados pelos ministros Kassio Nunes Marques, Floriano de Azevedo Marques e Ramos Tavares.
Por unanimidade, o colegiado do TSE confirmou a cassação dos registros e dos diplomas de todas as candidatas e dos candidatos a vereador vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) das agremiações nos 14 municípios afetados. Além disso, houve a anulação dos votos recebidos pelas legendas, com os devidos recálculos dos quocientes eleitoral e partidário.
O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais. Essa medida visa garantir a representatividade feminina nos órgãos legislativos do país.
Redação, com informações da Conjur