English EN Portuguese PT Spanish ES

STJ ultrapassa 2 milhões de recursos especiais

jurinews.com.br

Compartilhe

A promulgação da Emenda Constitucional 125, que cria o requisito da relevância para a admissão do recurso especial, veio em um ano marcante na história do Superior Tribunal de Justiça (STJ): instalada em abril de 1989, a corte viu o número de processos crescer de forma vertiginosa ao longo desses 33 anos e, em maio, registrou o recurso especial de número dois milhões.

A marca intensificou o debate sobre um dos principais entraves à atividade judicial no Brasil. Se, por um lado, o STJ se modernizou e passou a ser capaz de julgar muito mais, por outro, o excessivo número de processos recebidos fez com que se distanciasse de seu papel uniformizador da jurisprudência infraconstitucional, ocupando-se cada vez mais da função de terceira instância revisora de causas cujo interesse é restrito às partes.

Para o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, os atores do mundo jurídico precisam se conscientizar de que o acesso ao Poder Judiciário por meio dos recursos de natureza especial tem finalidade específica delineada pela Constituição Federal de 1988, a qual atribuiu à corte a incumbência de unificar a interpretação da legislação federal.

Sobre os 2 milhões de recursos especiais, ele afirmou que “essa marca representa a confiança da sociedade em suas instituições, mas também um problema e uma grande responsabilidade, pois as controvérsias sem maior repercussão na uniformização da jurisprudência acabam assoberbando os órgãos de superposição do Poder Judiciário”.

O empenho para garantir uma prestação jurisdicional uniforme, eficiente e justa

O recurso especial é a mais importante classe processual das várias que se enquadram na competência do Tribunal da Cidadania, relacionando-se diretamente com a missão constitucional da corte e com a própria razão de sua criação pela Constituinte de 1987-1988. Resultou do desmembramento do recurso extraordinário, que manteve no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de questões constitucionais e transferiu a uma nova corte, o STJ, a tarefa de analisar supostas violações da lei federal e de uniformizar nacionalmente a sua aplicação.

O STJ chegou ao recurso especial de número um milhão em 2007, 18 anos após receber seu primeiro processo, em maio de 1989, mas precisou de três anos a menos para atingir a marca de 2 milhões nessa classe processual.​​​​​​​​​

Diante do grande volume de demandas submetidas aos tribunais brasileiros, o Poder Judiciário tem buscado formas de reduzir a judicialização – como o incentivo à mediação, à conciliação e à arbitragem – e outros meios de proteger o papel institucional de cada órgão julgador.

Um dos instrumentos adotados pelo STJ para preservar o seu papel de corte de precedentes foi, desde o princípio, a Súmula 7. Segundo o enunciado, aprovado pouco mais de um ano após a instalação da corte, “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. Isso significa que, no julgamento desse recurso, não cabe ao STJ reapreciar fatos nem reexaminar provas, mas, sim, analisar questões eminentemente jurídicas.

Nas palavras do ministro Luis Felipe Salomão (AgInt no REsp 1.677.653), “o recurso especial tem como escopo a defesa da higidez do direito objetivo e a unificação da jurisprudência em matéria infraconstitucional, não se admitindo que o STJ funcione como mera instância revisora, pois não é essa sua missão constitucional”.

Com informações do STJ

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.