O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em território nacional, de todos os processos pendentes de julgamentos que tratam da matéria sobre progressão funcional do servidor público (recursos repetitivos). A justificativa para a suspensão é garantir a uniformidade dos julgamentos das ações semelhantes para qualquer cidadão do país na mesma situação.
Para isso, o STJ afetou os Recursos Especiais números REsp 1878849, REsp 1878854/TO e REsp 1879282/TO para julgamento pelo sistema de recursos repetitivos, aos quais foram cadastrados no tema 1.075 STJ.
Este tema consiste em unificar o assunto referente à “legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público”.
O Tema 1.075 STJ aborda a determinação de suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a questão e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/11/2020).
Suspensão dos processos sobre o tema
A respeito da questão, o juiz auxiliar da Vice-presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), Geraldo Mota, reitera que esta proposta do STJ suspende todos os processos afetados pelo tema da legalidade do ato de não concessão de progressão funcional a servidores públicos, quando atendidos todos os requisitos legais sob fundamentos de suspensão dos limites orçamentários.
O magistrado, em sua análise, ressalta que os estados, em algumas circunstâncias, editam normas para eximirem-se do pagamento de progressões, no caso específico, foi o Estado do Tocantins, dizendo que não pagaria as progressões funcionais porque os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal estariam prestes ao comprometimento.
“No caso, a proposta do relator (no STJ) foi no sentido de que todos os estados devem continuar pagando as progressões funcionais a não ser nas hipóteses de comprometimento legal, previsto na Constituição e, no caso, na Lei de Responsabilidade Fiscal”, salienta. Vale lembrar que o limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida é de 50% no caso da União e 60% em relação a estados e municípios.
Portanto, na visão do juiz auxiliar, a proposta do STJ estabelece que, se não houver esse comprometimento da Receita Corrente Líquida, os estados devem proceder com o pagamento das progressões funcionais mesmo que uma lei estadual diga em sentido contrário porque o normativo será sempre a Constituição Federal. É a carta magna que tem, segundo o entendimento que foi lançado na proposta, aplicabilidade para o país inteiro .
“Então por isso, é que já foi concedida uma medida no sentido de suspender os efeitos de qualquer lei estadual que suspenda os pagamentos das progressões funcionais e, portanto, prevalece o pagamento das progressões até o julgamento da afetação da matéria”, explica Geraldo Mota.
Afetação do processo ao rito dos recursos repetitivos
Em sessão realizada em dezembro de 2020, os ministros da Primeira Seção do STJ, por unanimidade, decidiram por afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos e suspender a tramitação de processos em todo território nacional, inclusive os que tramitem nos Juizados Especiais, conforme proposta do ministro relator Napoleão Nunes.
No julgamento, os ministros definiram a questão controvertida sobre a “Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público.”
Foi considerado, ao analisar o índice de repetitividade da demanda, segundo informações prestadas pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do STJ, que há pelo menos 32 acórdãos e 330 decisões monocráticas proferidas por ministros integrantes das 1ª e 2ª Turmas, contendo controvérsia idêntica a do Recurso Especial analisado.
Com o sobrestamento, as ações que tratem do assunto (progressão) só voltarão a ser apreciadas após análise e decisão final do STJ.
Com informações do TJ-RN