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STJ: Se há processo conexo, ação de improbidade pode seguir contra particular

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A existência de processo conexo em que se busque a responsabilização de agentes públicos por atos contra a administração pública é suficiente para permitir que uma ação de improbidade administrativa tramite apenas contra um particular.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal (MPF) para manter em tramitação uma ação de improbidade administrativa contra um empresário.

O caso trata de ilícitos supostamente praticados no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Os mesmos fatos geraram o ajuizamento de duas ações de improbidade administrativa contra os agentes públicos: uma pelo MPF, outra pelo próprio DNIT.

Por conta disso, os agentes públicos foram excluídos do polo passivo da ação ajuizada pelo MPF, para serem processados pelos mesmos fatos somente na ação do DNIT. Na ação do MPF, restou apenas o empresário.

Segundo a jurisprudência do STJ, é inviável manejo de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo. Esse não é o caso, no entanto.

Relator, o desembargador convocado Manoel Erhardt observou que o próprio STJ já fez essa diferenciação em outras oportunidades.

Destacou que não é o caso de aplicar a jurisprudência do STJ, segundo a qual os particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA sem que figure no polo passivo um agente público responsável, pois houve a devida pretensão de responsabilizar os agentes públicos em outra demanda conexa à originária do recurso em discussão.

Clique aqui para ler o acórdão
AREsp 1.402.806

Com informações da Conjur

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