English EN Portuguese PT Spanish ES

STJ reafirma coexistência entre regimes de proteção ao bem de família legal e voluntário

jurinews.com.br

Compartilhe

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o regime de proteção ao bem de família legal, previsto na Lei 8.009/1990, e o bem de família voluntário, regulado pelo artigo 1.711 do Código Civil (CC) e pelo artigo 833, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), coexistem, sem exclusão mútua.

A decisão foi proferida em um caso envolvendo o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que buscava a penhora de um imóvel utilizado como moradia por um dos devedores solidários em uma execução fiscal.

Embora o tribunal de segunda instância tenha afastado a impenhorabilidade ao alegar revogação tácita da Lei 8.009/1990 pelo CPC de 2015, o ministro relator Paulo Sérgio Domingues esclareceu que tal entendimento não procede. Ele destacou que a proteção legal ao bem de família permanece válida, independentemente do registro como bem de família voluntário.

“A tese de que a Lei 8.009/1990 foi revogada contraria o próprio CPC, que admite a convivência com outras declarações legais de impenhorabilidade, como disposto no artigo 832 do CPC”, afirmou o ministro.

O relator ressaltou que o artigo 833, inciso I, do CPC, ao tratar do bem de família voluntário, não exclui as disposições do artigo 5º da Lei 8.009/1990. Pelo contrário, os dois regimes se complementam, garantindo proteção ao imóvel usado como residência familiar.

O ministro concluiu que a prática jurídica brasileira historicamente reconhece o bem de família como um instituto abrangido por diferentes normativas, e a redação do CPC de 2015 não modificou essa coexistência.

A decisão reforça a segurança jurídica em torno da proteção ao bem de família, especialmente em execuções fiscais e outras demandas judiciais, garantindo que imóveis residenciais continuem resguardados, mesmo na ausência de registro como bem de família voluntário.

Redação, com informações do STJ

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.