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USO LIBERADO: STJ mantém reativação de contêineres como celas em Florianópolis

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A 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a reativação de contêineres, utilizados como celas, em Florianópolis (SC). Os ministros ratificaram decisão monocrática do relator Herman Benjamin que, em maio deste ano, registrou que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), após inspeção judicial, assentou que os presos não estavam em situação degradante ou humilhante.

Na origem, o Estado de Santa Catarina impetrou mandado de segurança para desfazer decisão judicial que tinha determinado a interdição parcial da penitenciária de Florianópolis, com desativação de uma de suas alas, a Central de Observação e Triagem – COT, e a limitação do número de vagas na penitenciária e no presídio de Florianópolis.

A polêmica neste caso é que as celas são contêineres. O TJ-SC, então, atendeu ao pedido para reativar a ala com os contêineres.

Contra essa decisão, recorreu o Ministério Público do Estado por meio de recurso especial no STJ. Para o parquet, a manutenção de presos, sejam eles provisórios ou definitivos, em contêineres é manifestamente ilegal.

Em maio deste ano, o ministro Herman Benjamin, relator, não conheceu do recurso especial. Naquela decisão, o ministro reconheceu que, de fato, existe um histórico de más experiências e abusos no uso dessas estruturas; contudo, “não é possível afirmar que a utilização de contêineres para a construção de celas, no presente caso, representa tratamento cruel e degradante”.

Ademais, em maio, Herman Benjamin frisou que a Corte estadual, após inspeção judicial, expressamente assentou que os presos não estavam em situação degradante ou humilhante, e que manifestaram incondicionalmente a intenção de permanecerem naquele local, mais próximos de suas famílias. Leia a íntegra da decisão. 

Tal decisão foi impugnada novamente pelo MP-SC por meio de agravo, que foi julgado na tarde de hoje.

Agravo

Em rápido julgamento, e sem maiores discussões, o relator Herman Benjamin manteve seu posicionamento e negou provimento ao agravo. Seu entendimento foi seguido por unanimidade.

Processo: REsp 1.626.583

Com informações do Migalhas

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