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STJ determina aplicação de técnica de julgamento estendido em ação de exigir contas

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a técnica do julgamento estendido, prevista no artigo 942, parágrafo 3º, II, do Código de Processo Civil (CPC), deve ser aplicada em casos de provimento parcial de agravo de instrumento contra decisões da primeira fase da ação de exigir contas.

Com base nesse entendimento, o colegiado anulou um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) relacionado à administração do patrimônio de um menor pela mãe e determinou que o caso seja reanalisado com quórum ampliado.

Na ação original, o juízo de primeiro grau determinou que a mãe prestasse contas parciais sobre a administração do patrimônio do filho enquanto ele era menor. Ambas as partes recorreram por meio de agravo de instrumento ao TJSP, que, por maioria, ampliou o período de prestação de contas solicitado pelo filho, mas afastou a aplicação da técnica de julgamento estendido.

A ministra relatora Nancy Andrighi destacou que o agravo de instrumento é o recurso adequado para questionar decisões que julgam a primeira fase da ação de exigir contas. Ela explicou que, embora houvesse debates sobre o tema nos primeiros anos do CPC de 2015, precedentes do STJ já pacificaram essa controvérsia.

Quanto à técnica do julgamento estendido, a ministra esclareceu que sua aplicação no agravo de instrumento possui requisitos próprios, sendo necessária sempre que a decisão reformar parcialmente o mérito, mesmo em hipóteses que não envolvam o julgamento antecipado previstas no artigo 356 do CPC.

“Não há razão para adotar solução distinta para casos como este, reconhecendo-se a nulidade do julgamento do agravo de instrumento que reformou a decisão interlocutória sobre a ação de exigir contas sem observar o quórum ampliado”, afirmou Nancy Andrighi.

Com a anulação do acórdão do TJSP, o tribunal deverá realizar um novo julgamento com colegiado ampliado, conforme determina o artigo 942 do CPC. Segundo Nancy Andrighi, até a conclusão do julgamento com quórum estendido, não é possível analisar outros aspectos do recurso especial interposto pela defesa.

A decisão reforça a necessidade de observar a técnica de julgamento estendido em decisões interlocutórias que tratam do mérito, contribuindo para a segurança jurídica no processo civil brasileiro.

Redação, com informações do STJ

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