O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que pais podem receber pensão pela morte de um recém-nascido causada por erro médico. A decisão, fundamentada no artigo 948, inciso II, do Código Civil, considera que é possível presumir que o filho falecido contribuiria financeiramente para a família a partir dos 14 anos de idade, mesmo que ainda fosse um bebê no momento da morte.
Essa interpretação se baseia na Súmula 491 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que “é indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado”.
A decisão do STJ fixa que o valor da pensão deve corresponder a dois terços do salário mínimo até os 25 anos e um terço a partir dessa idade, até o fim da expectativa de vida da vítima ou até a morte dos beneficiários.
Em recente decisão, a ministra Nancy Andrighi, relatora de um caso semelhante, explicou que o mesmo raciocínio se aplica a recém-nascidos, pois “se é possível fixar pensão pela morte de um menor de idade que não exercia atividade remunerada, o mesmo vale para um recém-nascido”.
A decisão também pontua que o erro médico cometido em processos de gestação ou parto pode justificar o direito à pensão para os pais.
No entanto, o STJ destacou que esse direito não se aplica automaticamente em todos os casos. Em um julgamento de setembro, a 3ª Turma analisou a situação de um bebê que nasceu com malformações graves e faleceu dias depois. Nesse caso, o tribunal afastou a pensão por entender que as condições pré-existentes da criança tornavam incerto o potencial de contribuição financeira no futuro.
A ministra Nancy Andrighi esclareceu que, devido às múltiplas patologias congênitas do bebê, a falha no atendimento médico não se configura como causa direta e necessária da morte, o que isenta o plano de saúde da obrigação de indenizar por danos materiais.
O STJ tem, portanto, considerado o estado de saúde da vítima e a conexão entre o erro médico e o dano como fatores determinantes na fixação de pensão para os pais em casos de morte infantil.
Redação, com informações da Conjur