A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu complementar a tese firmada no Tema 692 dos recursos repetitivos, abrangendo agora a possibilidade de devolução, nos próprios autos, de valores recebidos por beneficiários em razão de tutela antecipada posteriormente revogada. De acordo com o novo entendimento, a devolução pode ocorrer com desconto de até 30% sobre eventual benefício ainda em pagamento, conforme artigo 520, II, do Código de Processo Civil de 2015.
A atualização atende a embargos de declaração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que apontava omissão quanto à execução do valor de benefícios nos próprios autos após a reforma de decisão provisória. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que a modificação visa garantir maior clareza e evitar controvérsias nas instâncias inferiores, já que muitos tribunais de origem vinham exigindo a subida de recursos ao STJ ao interpretarem que o Tema 692 carecia de especificidade em relação à liquidação dos valores indevidos.
Vilela destacou que, embora o acórdão do Tema 692 já tivesse abordado a questão, a ausência explícita do ponto no texto da tese resultava em questionamentos contínuos. “Especificamente quanto ao Tema 692, tenho notado a distribuição, no STJ, de inúmeros processos que discutem a possibilidade de liquidação, nos próprios autos, dos valores indevidamente pagos pelo INSS em antecipação de tutela”, comentou o relator. Ele salientou que a clarificação no texto busca assegurar o cumprimento uniforme da tese pelos tribunais, reduzindo disputas secundárias desnecessárias.
Essa decisão busca reafirmar a obrigatoriedade de devolução dos valores recebidos em antecipação de tutela quando a decisão é revista, assegurando que o processo de restituição seja conduzido de forma célere e simplificada.