O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, devolveu ao município do Rio de Janeiro a gestão da Linha Amarela, uma via expressa carioca que liga a Baixada de Jacarepaguá à Ilha do Fundão. A decisão desta quarta-feira (16) atende a um pedido da prefeitura do Rio de Janeiro e suspende liminares do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Na decisão, além de considerar que eventuais falhas no contrato de concessão da via – até o momento gerida pela Linha Amarela S.A. (Lamsa) – podem ter causado aumentos indevidos no preço do pedágio, o ministro observou que a encampação pretendida pelo Executivo foi devidamente autorizada pela Câmara Municipal, de forma que a suspensão da retomada poderia causar grave lesão à ordem pública e administrativa.
De acordo com o município, o contrato de concessão da Linha Amarela foi celebrado em 1994, mas sofreu prorrogações e aditivos que teriam causado desiquilíbrio contratual grave. Essas disparidades teriam sido provocadas pelo superfaturamento de partes posteriores das obras viárias e pela exclusão do fluxo de veículos como elemento da equação financeira, após um dos aditivos contratuais.
Em razão dessas irregularidades – segundo o Executivo municipal –, o Poder Legislativo do Rio aprovou, de forma unânime, projeto de lei de iniciativa do prefeito para a encampação dos serviços da Linha Amarela.
Mesmo assim, nas decisões liminares, o TJ-RJ manteve suspenso o procedimento de retomada coercitiva por entender que a encampação dependeria de prévia e justa indenização em dinheiro. Além disso, segundo o tribunal, haveria a possibilidade de que o desequilíbrio econômico do contrato fosse menor do que o apontado pelo município e, assim, a concessionária teria que receber indenização ainda mais elevada.
Superfaturamento
O ministro Humberto Martins, com base nas informações juntadas aos autos, considerou que o contrato de concessão da via, após sucessivos aditivos e prorrogações, desvinculou-se do objeto tratado originalmente no edital. Ele também ressaltou que os indícios de que as obras realizadas na via foram superfaturadas e foram apurados em mais de um processo administrativo.
“Ante esse quadro, considero que impedir o chefe do Executivo, autorizado pela Câmara Municipal, de encampar esse serviço público e de responsabilizar-se pela administração direta desse serviço causa lesão à ordem pública e administrativa do município do Rio de Janeiro, razão pela qual defiro o pedido de suspensão das decisões apontadas, autorizando, portanto, a encampação do serviço público da Linha Amarela”, concluiu o presidente do STJ.