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STF destaca distinções entre cirurgias eletivas e não eletivas

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu recentemente um parecer que destaca as implicações distintas do dever de informação em procedimentos cirúrgicos, dependendo se são cirurgias eletivas ou não eletivas.

O entendimento foi estabelecido durante o julgamento de uma ação proposta pela mãe de uma paciente que faleceu durante uma cirurgia para tratamento de adenoide e retirada de amígdalas.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia inicialmente afastado a responsabilidade dos médicos envolvidos na operação, argumentando que não houve negligência, imprudência ou imperícia, conforme laudo pericial.

O tribunal fluminense destacou que, mesmo com os exames pré-operatórios realizados, o risco sempre existe em procedimentos cirúrgicos.

A mãe da paciente recorreu ao STJ, alegando que a conduta dos médicos violou os deveres de informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso no STJ, ressaltou que em cirurgias não eletivas, que são necessárias para o restabelecimento urgente da saúde, o dever de informação sobre os riscos da anestesia pode ter menos influência na decisão do paciente.

Isso porque, nesses casos, a prioridade é o pleno restabelecimento de funções comprometidas que impedem uma vida saudável.

“Nesse tipo de situação, quando a cirurgia é imperativa, o peso da informação sobre os riscos da anestesia não é o mesmo daquele existente nos casos de cirurgia plástica, por exemplo. Em se tratando de cirurgias não eletivas, a meu sentir, a informação a respeito dos riscos da anestesia não é o fator determinante para a decisão do paciente de se submeter ao procedimento ou não, sendo certo que, muitas das vezes, não realizá-lo não é opção,” afirmou a ministra.

No caso em questão, Isabel Gallotti enfatizou que, considerando a imprevisibilidade do choque anafilático antes do procedimento, não há razão para condenar os médicos por falha no dever de informação. O parecer da 4ª Turma do STJ lança luz sobre a complexa relação entre o dever de informação e as circunstâncias específicas de cirurgias eletivas e não eletivas.

Redação, com informações do STJ

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