A Presidência da República sancionou, nesta quarta-feira 1° de dezembro, o Projeto de Lei (PL) 5977/19, que aumenta o número de magistrados nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país. A Lei 14.253/2021 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A partir de agora, o TRF-1 contará com 43 desembargadores.
A mudança será feita com a transformação de cargos vagos de juiz federal substituto em cargos de desembargadores dos tribunais. O PL já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A iniciativa foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devido ao aumento no estoque de casos para julgamento na segunda instância, provocado pela criação de novas varas de juizados especiais e outras no âmbito do processo de interiorização da Justiça de primeiro grau.
De acordo com lei, a configuração dos TRFs ficará da seguinte forma: TRF-1 43 desembargadores (eram 27); TRF-2 35 desembargadores (eram 27); TRF-3 55 desembargadores (eram 43); TRF-4 39 desembargadores (eram 27); TRF-5 24 desembargadores (eram 15).
O TRF-1 é responsável pela Região Norte, Goiás, Mato Grosso, Distrito Federal, Maranhão, Piauí e Bahia. O TRF-2 abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e o TRF-3 atua em recursos de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Já o TRF-4 é responsável pela Região Sul e o TRF-5, pelos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, e Sergipe.
A lei ainda estabelece que as varas federais que tiverem cargos vagos de juiz federal substituto transformados em cargos de desembargador terão seu quadro permanente ajustado para um cargo de juiz federal.
O relator do PL na Câmara, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), declarou que, como os recursos propostos contra sentenças de primeiro grau são julgados pelos TRFs, “causam um evidente gargalo que provoca demoras no andamento dos feitos e uma quantidade invencível de processos a serem apreciados pelos juízes de 2º grau”.
Em outubro foi sancionada a criação do TRF-6, responsável pelo estado de Minas Gerais. Ele conta com 18 desembargadores e não é afetado pelo PL 5.977.
Leia aqui íntegra da Lei 14.253/2021.
Com informações do TRF-1