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RESPEITO A ADVOCACIA: Pleno do TST referenda decisão da Presidência que garante 10 minutos para sustentação oral

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) referendou propositura do ministro Emmanoel Pereira que antecipou o direito dos advogados sustentarem por 10 minutos nos agravos de instrumento.

Em 03 de agosto deste ano, o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, já havia garantindo a prerrogativa prevista na Lei 14.365/22.  

“A lei está acima do Regimento, e cumprir o que está na lei é nossa obrigação. Nesse caso, observar esse princípio é também uma forma de respeitar e valorizar a atuação do advogado, que é o elo entre o cidadão e a Justiça. Não se deve restringir ou diminuir o direito de usar a tribuna”, destacou o presidente do TST.

E, nesta segunda-feira (19), o Pleno do TST aprovou a proposta da Presidência de alteração ao Regimento Interno da Corte e incorporou o direito à sustentação oral em agravo em recurso de revista, tal como previsto no Estatuto da Advocacia, em recente alteração.

LEGISLAÇÃO 

Quando um ministro ou uma ministra julga um recurso monocraticamente, cabe agravo para levar a decisão ao órgão colegiado. Quando o recurso de revista ou o recurso de embargos à SDI é julgado diretamente pela Turma ou pela SDI, cabe sustentação oral, pelo Regimento Interno do TST e pela lei.

Contudo, quando a decisão é monocrática, e a parte interpõe o agravo, o Regimento diz que não cabe sustentação oral, apenas no caso de recurso de revista em que a Turma afasta a transcendência. Nesse caso, a sustentação deve ser realizada em cinco minutos.

Recentemente, a Lei 8.906/94 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – foi alterada pela Lei 14.365/2022, prevendo sustentação também em agravo.

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