Um projeto de lei, em tramitação na Câmara dos Deputados, pretende criar uma regra diferenciada para repercussão geral em processos trabalhistas. A ideia é que passe a ficar suspenso apenas a parte do processo relacionada ao tema que será analisado no Supremo Tribunal Federal (STF) .
Hoje, 104.119 processos estão suspensos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, ainda, 18.678 nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) porque o STF vai analisar o tema em discussão com repercussão geral. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No processo trabalhista, é comum o empregado fazer diversos pedidos na mesma ação, como verbas rescisórias, diferenças salariais, horas-extras, entre outros. Se apenas um dos temas envolve assunto que o STF discutirá em repercussão geral, todo o processo fica suspenso, até decisão final. Isso pode demorar anos.
Ao propor o Projeto de Lei nº 4561, de 2021, o autor, deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), argumenta que a legislação atual acaba suspendendo também o processamento de diversos pedidos complementares que costumam fazer parte do processo trabalhista.
“Em outras palavras, esses 122.797 jurisdicionados que postulam inúmeros pedidos de natureza alimentar como diferenças salariais, verbas rescisórias, adicionais de insalubridade, periculosidade, entre outros, estão com a prestação jurisdicional paralisada indefinidamente, por conta de uma única matéria afetada pelo Supremo Tribunal Federal”, diz a justificativa da proposta.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.