Neste ano, o Tribunal da Cidadania renovará o seu compromisso constitucional como corte de precedentes, buscando oferecer uniformidade e segurança aos jurisdicionados quanto à aplicação da legislação federal. Com impacto na vida de milhões de brasileiros, a pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para este ano forense será novamente marcada pelas grandes controvérsias jurídicas da atualidade, nos mais variados ramos do direito, e por processos de forte repercussão política e social – como as ações penais contra autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função.
Confira a seguir um resumo das principais matérias que deverão ser analisadas ao longo do ano judiciário de 2022 no STJ, cuja abertura será marcada por uma sessão da Corte Especial nesta terça-feira (1º), às 14h. A sessão será realizada em formato híbrido – presencial e por videoconferência – e poderá ser acompanhada por meio do canal do STJ no YouTube.
Compartilhamento de dados sem ordem judicial em investigações
Para 9 de fevereiro, a Terceira Seção pautou o julgamento sobre a legalidade da requisição de dados fiscais pelo Ministério Público, diretamente à Receita Federal, sem prévia autorização judicial, para fins de investigação criminal.
O tema está em dois recursos em habeas corpus interpostos por um casal de leiloeiros oficiais contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que negou pedido para suspender a ação penal em que figuram como réus pela suposta prática de estelionato majorado, falsidade ideológica e uso de documento falso (RHC 83.233 e outro).
Segundo a defesa, as declarações de Imposto de Renda juntadas pelo MP deveriam ser excluídas do processo, pois foram obtidas sem aval judicial, configurando quebra ilegal de sigilo fiscal. O TRF3 rejeitou o pleito sob o fundamento de que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a possibilidade de o MP apurar crimes de forma direta.
O relator dos recursos no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, deferiu pedido de liminar para suspender o processo até o julgamento definitivo do caso pela seção de direito penal.
O compartilhamento de informações pessoais, sem prévia autorização da Justiça, para subsidiar investigações em andamento também será debatido pela Corte Especial na retomada do julgamento do recurso de um banco contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
A corte de segundo grau determinou às instituições financeiras atuantes em Acreúna (GO) que fornecessem dados cadastrais de seus clientes – com exceção do número de conta-corrente – sempre que solicitados pela polícia ou pelo MP, a partir de requisição direta para fins investigativos, sem a necessidade de ordem judicial específica (REsp 1.955.981).
Com informações do STJ