A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão unânime ao rejeitar o recurso apresentado pela Hapvida Assistência Médica Ltda. contra uma sentença que reconheceu o vínculo empregatício entre uma nutricionista e um hospital na cidade de Salvador (BA). O colegiado destacou que a análise da controvérsia não se baseou na legalidade da terceirização de serviços, mas sim na identificação dos elementos que caracterizam uma relação de emprego.
No processo, a nutricionista afirmou ter sido admitida em setembro de 2014 e que sua remuneração estava relacionada à quantidade de atendimentos realizados mensalmente. No entanto, poucos dias após a admissão, a empresa informou que ela deveria criar ou indicar uma pessoa jurídica da área de saúde para continuar trabalhando, formalizando assim um contrato comercial ou civil.
Embora o juízo de primeira instância tenha entendido que não havia subordinação jurídica entre a profissional e o hospital, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) concluiu que todos os requisitos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para caracterizar o vínculo empregatício foram atendidos. O TRT considerou notas fiscais, relatórios de atendimento e o depoimento de representantes da empresa em audiência, que afirmaram que a nutricionista não poderia ser substituída por outra pessoa.
Além disso, o TRT-BA destacou que, embora a empresa tenha admitido que a relação de trabalho teve início em setembro de 2014, o contrato de prestação de serviços indicava fevereiro de 2015 como data de início. Essa disparidade reforçou a alegação da trabalhadora de que a promessa inicial de contratação pelo regime da CLT foi posteriormente alterada para pejotização e remuneração fixa.
A Hapvida tentou revisar o caso no TST, porém o relator, ministro Alberto Balazeiro, enfatizou que a controvérsia não foi decidida pelo TRT com base na legalidade da terceirização. Ele mencionou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em um processo relacionado à Hapvida, que destacou a simulação da pejotização a partir da análise das provas do caso.
Balazeiro ressaltou que o TRT, ao examinar as evidências, registrou expressamente a presença de todos os elementos que caracterizam uma relação de emprego, e que revisão das provas é proibida pela Súmula 126 do TST.
Redação, com informações do TST