O MPT (Ministério Público do Trabalho) pediu a condenação de uma pedreira no município de Delmiro Gouveia (AL) e o pagamento de R$ 20 mil a cada um dos 17 empregados encontrados em situação de trabalho degradante durante fiscalização.
Em ação civil pública, movida contra grupo econômico formado por três empresas ligadas à pedreira, o MPT também solicita indenização por dano moral coletivo no valor de, no mínimo, R$ 900 mil. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador ou a outra entidade indicada pela instituição.
Liminarmente, o MPT quer que seja reconhecido o vínculo de emprego de todos os trabalhadores que foram flagrados sem anotação na Carteira de Trabalho e aqueles cuja anotação se deu em data errada, registrando data de contratação, função exercida, jornada e remunerações, respeitando-se o salário-mínimo sempre que o valor mensal da produção informada não atingi-lo.
O MPT também pede que a Justiça do Trabalho obrigue as empresas a manter todos os trabalhadores devidamente registrados, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, constando todos os dados relativos à admissão no emprego. Também solicita que só sejam admitidos trabalhadores que possuam CTPS, devendo anotá-la em até cinco dias a partir do início do trabalho.
Outra cobrança é para que seja exigido das empresas que realizem todos os exames médicos admissionais periódicos e avaliações dos riscos, por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos, para a segurança e saúde dos trabalhadores.
As empresas devem promover melhorias nos ambientes e nas condições de trabalho de forma a preservar o nível de segurança e saúde dos funcionários, especialmente nas condições estruturais da Rampa da Britadeira, onde foi encontrado sério risco de desabamento. E devem garantir a divulgação dos direitos, deveres e obrigações que os empregados devem conhecer sobre segurança e saúde no trabalho.
Entre outras medidas que as empresas devem ter como rotina, o MPT quer que adotem protocolos de transparência com os trabalhadores, informando-os sobre os riscos inerentes ao trabalho e as medidas de proteção disponíveis, inclusive quanto às novas tecnologias adotadas pelo empregador. Os resultados dos exames médicos e complementares, assim como das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho, devem ser sempre informados aos empregados.
Com informações do Amazonas Atual