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Ministro do TSE manda associação comprovar valor arrecadado com motociata em SP

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O ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acolheu pedido liminar apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e determinou que a Associação Mensagem de Esperança Campinas (Amec) informe e comprove o montante financeiro que foi arrecadado ou direcionado para a motociata realizada no último dia 15 de abril em São Paulo. Também decidiu que a entidade deve informar se o evento teve algum tipo de vinculação com o presidente da República, Jair Bolsonaro.

O pedido se refere à motociata denominada “Acelera para Cristo”, realizada durante o feriado da Semana Santa deste ano, que reuniu cerca 3,7 mil veículos e percorreu 130 quilômetros no estado. O partido afirma que a direção do evento promoveu a venda de ingressos no valor de R$ 10,00, com pagamento realizado via PIX em conta bancária vinculada à Associação, localizada em Campinas (SP) e pertencente à igreja Assembleia de Deus Bom Retiro.

O PDT sustenta que a arrecadação e os gastos realizados no evento estão à margem da contabilização oficial de campanha, o que evidencia caixa dois. E defende a coibição de práticas ilícitas em períodos de pré-campanha, sobretudo pela “utilização de numerário financeiro proveniente de fonte vedada para a realização da motociata, por se tratar de uma entidade religiosa que também é uma pessoa jurídica”.  

Decisão

Ao decidir, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, nos termos da legislação em vigor, a arrecadação prévia de recursos para campanha somente é permitida pelo financiamento coletivo, realizado por empresas ou entidades previamente cadastradas no TSE e devidamente amparado na obrigatoriedade de dar publicidade à relação de doadores e às respectivas quantias doadas. “A essência normativa consiste na absoluta transparência que se exige para fins de financiamento da democracia”, afirma.

O ministro enfatizou que a “invisibilidade” de doações no financiamento de campanhas prejudica a transparência do sistema eleitoral, afetando a plena aplicabilidade dos princípios de sustentação do sistema democrático de representação popular. “Dessa forma, a divulgação ostensiva dos nomes dos doadores de campanha e dos respectivos destinatários possui a aptidão de viabilizar uma fiscalização mais eficaz da necessária lisura dos processos de escolha dos detentores de mandato político”, afirmou no voto. 

Moraes disse ser inegável que as condutas narradas pelo partido podem impactar nas Eleições Gerais de 2022, constituindo-se violação amplificada da norma eleitoral, seja porque não há a identificação real do doador pessoa física, seja porque se está diante de fonte vedada, proveniente de pessoa jurídica.  

Além disso, Alexandre de Moraes destacou que, no caso, o periculum in mora (perigo da demora) está demonstrado diante da possibilidade real e iminente de realização de novos atos com viés eleitoral e de arrecadação antecipada sem qualquer fiscalização por parte da Justiça Eleitoral.

Confira a íntegra da decisão.

Com informações do TSE

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